Resolução
SE 14, de 2-4-2019
Dispõe
sobre autorização, instalação e funcionamento de Centro de Estudos de Línguas -
CEL, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, com
fundamento na legislação que regula e regulamenta a implantação de Centro de
Estudos de Línguas - CEL na rede estadual de ensino e à vista do que lhe
representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, Resolve:
Artigo 1º - Autorizam-se a instalação e
o funcionamento de Centro de Estudos de Línguas - CEL, para ministrar aulas de
Língua Estrangeira Moderna, na E.E. Prof. Hélio Palermo, na circunscrição da
Diretoria de Ensino - Região de Franca, no município de Franca, com a
consequente cessação do funcionamento de CEL vinculado à E.E. Prof.
Ângelo Gousen, na cirscunscrição dessa
mesma Diretoria de Ensino.
Artigo 2º - À Diretoria de Ensino -
Região de Franca caberá, em conformidade com o disposto na legislação
pertinente, em especial na Resolução SE 44/2014, alterada pela Resolução SE
11/2016, acompanhar, orientar e avaliar a organização e o funcionamento
didático e técnico pedagógico do CEL.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.